Conte com um escritório especializado em direito de trânsito para atuar em defesa de CNH suspensa e cassada, embriaguez ao volante, suspensão por pontuação, recursos de multa em geral, acidente de trânsito e muito mais.
Proteja seu direito de dirigir agora mesmo!
Processo de Suspensão ou Cassação do Direito de Dirigir (Recusa ao Teste do Bafômetro, Excesso de Pontos, Dirigir com CNH Suspensa, Infrações Auto Suspensivas e demais casos).
Dirigir sob influência de álcool (Art. 165), Recusa ao Teste do Etilômetro (Art. 165-A), Crimes de Trânsito.
Atuamos na defesa administrativa de infrações, na indicação judicial de condutor, e na regularização de veículos vendidos e não transferidos.
Responsabilidade Civil, Indenização, Danos Morais e Materiais.
Recuperamos seu veículo apreendido por instituição financeira (alienação fiduciária) e realizamos a retirada dos gravames.
Nosso escritório é especializado em Direito de Trânsito e tem como principal missão garantir que motoristas e proprietários de veículos tenham seus direitos assegurados. Com ampla experiência na área, oferecemos um atendimento personalizado e estratégico para solucionar questões como multas, suspensão e cassação da CNH, além da defesa em infrações de trânsito. Atuamos de forma comprometida e transparente, analisando cada caso com atenção para buscar sempre a melhor solução para nossos clientes. Se você precisa de orientação jurídica para manter sua regularidade no trânsito, estamos aqui para ajudar. Entre em contato e conte com a nossa expertise para defender seus direitos.
“O Dr. Rafael Paines me ajudou a resolver uma infração de trânsito injusta rapidamente. Sua expertise e dedicação foram essenciais para o sucesso do meu caso. Altamente recomendada!”
“Graças ao Dr. Rafael Paines, consegui recorrer de uma multa indevida e manter minha habilitação. Sua orientação clara e apoio constante fizeram toda a diferença. Sou muito grata!”
“O Dr. Rafael Paines foi excepcional ao regularizar a documentação do meu veículo. Ela me proporcionou segurança e tranquilidade, garantindo que tudo estivesse em conformidade com a lei. Excelente profissional!”
Você está a um passo de proteger sua CNH e evitar penalidades que podem comprometer seu direito de dirigir. Não deixe essa oportunidade escapar.
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Os tribunais têm admitido que se indique o real condutor do veículo em determinada infração por meio de um processo judicial, mesmo que esgotado o prazo administrativo.
É possível informar por meio de um processo judicial o condutor de um veículo sempre que a infração tiver sido apurada sem abordagem, ou seja, sem a identificação do real condutor no momento da infração.
Será necessário informar o condutor correto por meio de um processo judicial. Sendo a responsabilidade pela infração atribuída a outra pessoa, que seria o verdadeiro condutor infrator, é possível cancelar a suspensão do direito de dirigir realizada por excesso de pontuação, mantendo-se o direito de dirigir do cidadão.
Não. A apuração da embriaguez ao volante ocorre com abordagem. Dessa forma, não é possível indicar outra pessoa como sendo o condutor.
É muito importante a contratação de um advogado de sua confiança para a realização desse trabalho. É por meio do advogado que seu processo será ajuizado e ele é quem será responsável por lutar pela satisfação do seu direito.